SE O TEMPO FOSSE OURO..., TALVEZ PUDESSES PERDÊ-LO. - MAS O TEMPO É VIDA, E TU NÃO SABES QUANTA TE RESTA.

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

SEGUNDO ANO AULA 9 - MORAL


Moral Geral

I. NOÇÃO DE DEVER.

I. Definição. — Dever é a obrigação moral de praticar ou de não praticar uma ação. É uma necessidade, imposta pela lei moral, de realizar o bem. O conhecimento da existência do dever nos é fornecido pela observação psicológica e pela consciência moral. Esta consciência nos mostra que nossas ações podem ser boas ou más, havendo, por conseguinte, além do interesse e da inclinação, um terceiro motivo que nos faz agir - o dever.

2. A consciência moral. — É a capacidade que possui o homem de distinguir o bem do mal. Não se confunde com a consciência psicológica que é, a intuição que um ser tem das modificações que nele se processam. A consciência psicológica é simples testemunha das nossas ações, ao passo que a consciência moral é juiz das nossas ações e das alheias.
Para os empiristas (Hume, Stuart Mill, Spencer, Dürkheim), a consciência moral é simples hábito mental, resultado do costume, da educação, do meio social, ou da legislação humana. Tudo indica, entretanto, que a faculdade de distinguir o bem e o mal não constitui simples produto da experiência. Representa, ao contrário, uma capacidade inerente à natureza racional do homem. É a própria razão "ordenando os atos da nossa vida".

3. Valor da consciência moral. — Para certos filósofos, a consciência moral é clarividente infalível. A ciência moral perde, neste caso, toda utilidade prática, uma vez que a consciência não precisa de orientação, nem de controle. Este ponto de vista é, porém, exagerado e falso, uma vez que a experiência nos mostra, em muitos casos, a falibilidade da consciência c n influência deformadora que sobre a mesma exercem o hábito, a profissão, a paixão, etc.
Os céticos incidem no erro oposto, ao considerar a consciência moral como simples convenção, como mera instituição arbitrária e artificial dos homens, conservada pelo costume. Seu argumento básico é que se a distinção entre o bem e o mal fosse uma lei natural, a consciência seria invariável no tempo e no espaço. Ora, dizem eles, entre os povos selvagens não há consciência, nem moralidade, e, entre os civilizados os costumes sofrem incessantes transformações.
Ao contrário, porém, do que afirmam os céticos, em parte o homem tem a noção do bem e do mal, do direito e do dever. "As variações da consciência moral resultam, não da falta de princípios morais, mas da aplicação defeituosa destes, motivadas exclusivamente pela influência das causas exteriores, umas sociais, como o grau de civilização, as tradições, as condições de vida, etc., e, outras, pessoais, como as paixões, os preconceitos, etc.".

4. Caracteres do dever. — Segundo o testemunho da consciência, o dever apresenta os seguintes caracteres:
a) O dever é obrigatório. — A consciência nos atesta que somos obrigados a observar a lei moral, embora conservemos, em virtude da nossa liberdade, o poder físico de cumpri-la.
b) O dever é absoluto. — A consciência revela que o cumprimento do dever é incondicional, acarretando, por isso, uma obrigação absoluta. O interesse e o prazer têm a suas leis e as suas regras, mas são condicionais e relativos. Só o dever é incondicional e absoluto, constituindo, como dizia Kant, um imperativo categórico.
c) O dever é universal. — A obrigação imposta pelo dever se estende a todos os homens, no tempo e no espaço. A moralidade representa uma relação da natureza humana com o seu fim e, "como todos os homens têm a mesma natureza e o mesmo fim, segue-se necessariamente, que todos estão sujeitos à mesma lei".

II. NATUREZA DO DEVER.

5. Matéria do dever. — O dever, como vimos, é a obrigação de praticar o bem. A matéria do dever é constituída pelo bem moral em si ou objetivo. Este bem é, na hierarquia dos valores, o bem absoluto e último. Segundo Lahrs, o bem último do homem consiste "na tendência para o seu fim último pelo desenvolvimento harmonioso e máximo de todo o ser, que se efetua sob o império da razão pela subordinação das inclinações inferiores às faculdades mais nobres, para o bem de todos os homens, estreitamente unidos entre si pela justiça e pelo amor".

6. Forma do dever. — A forma do dever é a obrigação, através da qual o bem moral em si "se impõe à nossa vontade exigindo o seu cumprimento". A obrigação, ao contrário do que afirmam certos filósofos, não se baseia na sanção, pois já que supõe a obrigação: o castigo ou a recompensa só se aplica a alguém que tenha cumprido ou violado um dever. Do mesmo modo é errôneo o ponto de vista dos que admitem, como Kant, que a obrigação se fundamenta na razão, uma vez que esta demonstra, mas não obriga: a razão pode nos impor uma necessidade de pensamento, isto é, uma evidência, não uma necessidade de ação. Não podemos também concordar com a opinião de Descartes e Puffendorf quando afirmam que a obrigação se baseia num decreto obrigatório de Deus, pois sabemos que Deus como ser infinitamente sábio não age sem motivo e sem razão.
Ao contrário dessas concepções falsas, devemos reconhecer que a obrigação de realizar o bem moral deriva da vontade dr Deus, autor dos princípios supremos que regulam as relações morais. Na realidade, o dever fundamenta-se, não só na natureza humana, como na vontade divina. A natureza humana "idealizada pela razão fornece a matéria que é o bem, e u vontade divina dá-lhe a forma obrigatória que faz dele mu dever propriamente dito".

7. O bem moral formal. — O bem moral em si, princípio e matéria do dever, nada mais representa, como vimos, do que a perfeição absoluta da nossa natureza, concebida pela razão. A concepção desse ideal supõe um conhecimento exato da natureza e das leis e fins do universo. Nessas condições, como poderá esse ideal ficar ao alcance da compreensão de todos os homens? Esta dificuldade é resolvida pela teoria do bem moral formal.
O bem moral formal consiste na subordinação da nossa vontade ao bem em si, na medida em que as circunstancias nos permitem conhecê-lo. Por isso, podemos defini-lo como “uma vontade conforme ao dever consoante é conhecido”. Sob esse aspecto, o valor moral das nossas ações depende, portanto, da intenção com que as mesmas são praticadas. Desde que a intenção seja boa e vise o cumprimento do dever, os atos por ela inspirados também serão bons. "Eis como, diz Lahrs, a Providência pôs a perfeição moral ao alcance de todos, fazendo-a depender imediatamente, não da instrução ou do desenvolvimento intelectual de que muitos são incapazes, mas da boa vontade e pureza de intenção que estão ao alcance de todos. Na realidade, o homem é moralmente grande, não pelo que faz, mas pelo que deseja".

III. CONSEQUÊNCIAS DO DEVER

8. A responsabilidade. — É a obrigação que tem todo ser livre de responder pelos seus atos e sofrer as conseqüências acarretadas pelos mesmos. A responsabilidade supõe a imputabilidade; a primeira noção aplica-se ao agente e a segunda ao próprio ato: os atos de que somos responsáveis não são imputáveis.
Distinguem-se duas espécies de responsabilidade:
a) Responsabilidade moral. — É a responsabilidade pela qual o homem responde pelos seus atos diante da própria consciência. Esta responsabilidade incide sobre todos os atos morais, interiores ou exteriores, públicos ou privados, e até sobre
as simples intenções.
b) Responsabilidade social. — É a responsabilidade pela qual o homem responde pelos seus atos perante as autoridades sociais, por infrações às leis civis. A responsabilidade civil apenas se refere aos atos exteriores, uma vez que a intimidade das consciências só é conhecida por Deus. Existe ainda uma outra espécie de responsabilidade social, resultante da influência, boa ou má, que exercemos ao nosso redor pelos nossos atos.
O livre arbítrio e a consciência da obrigação constituem fundamentos da responsabilidade moral.

9. O mérito e o demérito. — O mérito é "o aumento de valor moral ou de perfeição, que o indivíduo adquire pelo fato de se conformar com o dever". O demérito é, pelo contrário, “a diminuição de dignidade e de valor moral, resultante da pratica do mal".
O valor do mérito de um ato moral depende: a) da importância do dever cumprido; b) das dificuldades vencidas ou dos sacrifícios realizados; c) da elevação e pureza das intenções.

10. A virtude e o vício. — A virtude é o hábito do bem, isto é, o hábito de agir em conformidade com o dever. À virtude se opõe o vício que é o hábito do mal, ou uma disposição permanente a agir em desacordo com o dever. Segundo Sócrates, são quatro as virtudes principais ou cardeais: a prudência, a coragem, a temperança e a justiça.
São as seguintes as condições da virtude: a) o conhecimento: para se praticar o bem é necessário conhecê-lo; b) o amor: não basta conhecer o bem, é preciso ainda ama-lo c) o esforço voluntário: a conquista do bem é fruto de uma vitória sobre as inclinações, os instintos ou as paixões.
À luz desses caracteres, podemos dizer que a virtude é o hábito de cumprir o dever com inteligência, amor e energia.
11. A sanção. — É o conjunto de recompensas e castigos conseqüentes à observância ou violação da lei natural. Os atos virtuosos são dignos de recompensa, assim como os atos viciosos são passíveis de castigo. A recompensa distingue-se do favor e do benefício que são bens gratuitos e do salário que é a remuneração de um trabalho, que se dá em virtude de uma combinação prévia e recíproca.
As sanções se dividem em: a) Sanções temporais, baseadas na vida presente, isto é, na existência terrena. São de quatro espécies: 1) Sanção legal, resultante das penas impostas pela sociedade aos transgressores de suas leis; 2) Sanção social, resultante da estima que a opinião pública concede à virtude, ou do desprezo que vota ao vício; 3) Sanção pessoal, resultante da satisfação (alegria, tranqüilidade) ou desagrado (tristeza, remorso) da nossa consciência; 4) Sanção natural, resultante das conseqüências boas ou más, acarretadas pelo exercício perfeito ou imperfeito dos nossos órgãos, funções e faculdades, b) Sanção eterna, baseada na vida futura, isto é na existência supra-terrena.
As sanções temporais, consideradas em conjunto ou separadamente, revelam-se insuficientes. A sanção legal é sujeita a erros freqüentes e só atinge os atos exteriores, sem dar valor às intenções. A sanção social não vai além dos atos externos e não pune todos os crimes; a opinião pública é injusta, instável e caprichosa. A sanção pessoal ou da consciência é mais exigente nas almas escrupulosas do que nos corações empedernidos. A sanção natural só alcança as ações físicas e orgânicas e, em certos casos, pune os inocentes, como nos defeitos e doenças hereditários.
A justiça exige que o bem seja recompensado e o mal punido. As sanções temporais são imperfeitas e insuficientes, a sanção da vida futura, a sanção divina, pode ser integralmente justa, perfeita e universal. A lei moral exige, por conseguinte, o concurso de Deus. Somente Ele, em sua infinita perfeição, pode satisfazer nossa sede de justiça absoluta.

Exercícios
1. Elucidar a definição de dever.
2. Explicar a natureza da consciência moral.
3. Mostrar o valor da consciência moral.
4. Assinalar os caracteres do dever.
5. Esclarecer qual a matéria do dever.
6. Dizer em que consiste a forma do dever.
7. Explicar a teoria do bem moral formal.
8. Elucidar a noção de responsabilidade.
9. Distinguir mérito e demérito.
10. Definir e classificar as sanções.

Nenhum comentário: