Bacharel em Filosofia pela Universidade de São Paulo. Licenciado em Filosofia pela Universidade de São Paulo. Especialista em Educação no Ensino Superior. Especialista em Filosofia pela UNESP. LICENCIADO EM PEDAGOGIA - UNESP. BACHAREL EM TEOLOGIA PELA FACULDADE DA CONGREGAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS CLARETIANOS
SE O TEMPO FOSSE OURO..., TALVEZ PUDESSES PERDÊ-LO. - MAS O TEMPO É VIDA, E TU NÃO SABES QUANTA TE RESTA.
terça-feira, 20 de janeiro de 2009
SEGUNDO ANO AULA 7 - AUTONOMIA
AUTONOMIA D.Autonomie; E. Autonomy; F. Autonomie; I. Autonomia.
Etimologicamente condição de uma pessoa ou de uma coletividade autônoma, quer dizer, que determina ela mesma a lei à qual se submete. Cf. Heteronomia.
A. sociologia. Poder de um grupo, principalmente de um grupo político, de se organizar e de se administrar ele mesmo, pelo menos sob certas condições e dentro de certos limites. (Sem estas reservas a autonomia seria soberania.) Ex.: Autonomia comunal, colonial.
B.ética. A autonomia da vontade para Kant é a característica da vontade pura enquanto ela apenas se determina em virtude da sua própria essência, quer dizer, unicamente pela forma universal da lei moral, com exclusão de todo motivo sensível. Kritik der prakt. Vern., livro I, cap. I, proposição IV.
C.Liberdade moral, enquanto esta do de fato, oposto, por um lado, à escravidão dos impulsos, por outro, à obediência sem crítica às regras de conduta sugeridas por uma autoridade exterior. "É esta servidão que os homens chamam heteronomia; e eles lhe opõem, com o nome de autonomia, a liberdade do homem
que, pelo esforço da sua própria reflexão,dá a si mesmo os seus princípios de ação.O indivíduo autônomo não vive sem regras, mas apenas obedece às regras que ele escolheu depois de examiná-las." B.Jacob, Devoirs, "Definamos o indivíduo autônomo" (em oposição à autonomia absoluta de Kant) "como aquele que se determina,não apenas pela sua razão, mas ao mesmo tempo pela sua razão e por aquelas das suas tendências que concordam com ela.”
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